CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 226
O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Inviolabilidade do Lar e a Limitação da Busca e Apreensão em Domicílios

O artigo 226 do Código de Processo Civil estabelece um princípio fundamental em um Estado Democrático de Direito: a inviolabilidade do domicílio. Ele garante que a casa de uma pessoa é seu refúgio, um espaço privado onde a intimidade e a liberdade devem ser preservadas.

O que isso significa na prática?

Em regra geral, ninguém pode entrar na casa de outra pessoa sem o seu consentimento. Essa proteção se estende a qualquer tipo de dependência ou compartimento habitado, como um quarto alugado, um hotel, ou até mesmo um navio ou aeronave que sirva de moradia.

Exceções à regra: Quando a lei permite a entrada?

Apesar da forte proteção, a lei prevê situações excepcionais em que a entrada em domicílio é permitida. Essas exceções são estritamente regulamentadas para evitar abusos e garantir que a intervenção seja justificada e proporcional. As hipóteses previstas são:

  • Flagrante delito: Se houver um crime em andamento no interior do domicílio, a autoridade policial ou qualquer pessoa pode entrar para impedir a continuidade da infração ou prender o autor.
  • Desastre: Em caso de incêndio, inundação, desabamento ou qualquer outra situação de calamidade que ameace a segurança das pessoas ou do patrimônio, a entrada em domicílio é permitida para prestar socorro ou evitar maiores danos.
  • Prestar socorro: Se alguém estiver em perigo de vida ou necessitar de ajuda urgente, a entrada em seu domicílio pode ser feita para que o socorro seja prestado.
  • Determinação judicial: A forma mais comum e legal de ingresso em domicílio para fins de cumprimento de medidas judiciais (como busca e apreensão de bens, de pessoas ou de provas) é através de uma ordem judicial. Essa ordem deve ser expressa, específica e fundamentada, indicando o local exato a ser cumprida, o motivo da busca e o que se pretende apreender ou verificar.

Regras importantes para a busca e apreensão:

Quando uma ordem judicial autoriza a entrada em domicílio para busca e apreensão, o artigo 226 estabelece regras cruciais para a sua execução:

  • Cumprimento durante o dia: A regra geral é que essas diligências devem ocorrer durante o dia. A entrada noturna é permitida apenas em casos excepcionais, como em situações de urgência flagrante ou quando a ordem judicial expressamente autorizar, sempre justificadamente.
  • Identificação dos executores: As pessoas que realizarão a busca e apreensão devem se identificar claramente aos moradores.
  • Presença de testemunhas: É fundamental que haja a presença de duas testemunhas idôneas durante o cumprimento da ordem, a menos que isso gere um risco à segurança ou à eficácia da diligência.
  • Elaboração de auto: Ao final da diligência, será elaborado um auto detalhado, descrevendo o que foi apreendido ou verificado, e este documento deve ser assinado pelas partes presentes e pelas testemunhas.

Em suma:

O artigo 226 do Código de Processo Civil reforça a importância da intimidade e da privacidade. A casa é um santuário, e a sua inviolabilidade só pode ser afastada em situações excepcionais e estritamente previstas em lei, sempre com a devida justificativa e, preferencialmente, com autorização judicial. Qualquer ato que viole essa norma sem o devido amparo legal pode ser considerado ilegal e passível de anulação.